Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004189
Data do Acordão:07/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O ambito do recurso e determinado pelo conteudo do acto recorrido.
As decisões do director-geral das Alfandegas são susceptiveis de recurso para a secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo.
O despacho ministerial proferido em recurso hierarquico de uma daquelas decisões e irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00026919
Nº do Documento:SA119540709004189
Recorrente:SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1953/02/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR PROC ADUAN GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART7.
CADU41 ART202.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/02/16 IN COL OF VXVII PAG113.
AC STA DE 1951/05/18 IN COL OF VXVII PAG393.