Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023101
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Por ser inconstitucional o n. 4 do art. 61 do Código da Estrada, na parte em que atribui competência
à Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir, está ferido de violação da lei o despacho do membro do Governo que, em recurso hierárquico, confirme o despacho do Director-Geral de Viação, com aquele conteúdo.
Nº Convencional:JSTA00033436
Nº do Documento:SA119880421023101
Data de Entrada:10/09/1985
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2021
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/09/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CE54 ART61 N2 B N4.
CPC67 ART666 N2.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/09 IN DR 1986/12/30.