Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023101 |
| Data do Acordão: | 04/21/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Por ser inconstitucional o n. 4 do art. 61 do Código da Estrada, na parte em que atribui competência à Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir, está ferido de violação da lei o despacho do membro do Governo que, em recurso hierárquico, confirme o despacho do Director-Geral de Viação, com aquele conteúdo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033436 |
| Nº do Documento: | SA119880421023101 |
| Data de Entrada: | 10/09/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2021 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/09/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N2 B N4. CPC67 ART666 N2. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/12/09 IN DR 1986/12/30. |