Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/20.2BEBRG
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso.
III - Existe discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida por erro, insuficiência ou excesso, no caso de existirem divergência quanto às ilações de facto extraídas dos factos provados e não provados.
Nº Convencional:JSTA000P32515
Nº do Documento:SA2202407110659/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: