Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/20.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. III - Existe discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida por erro, insuficiência ou excesso, no caso de existirem divergência quanto às ilações de facto extraídas dos factos provados e não provados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32515 |
| Nº do Documento: | SA2202407110659/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |