Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006203
Data do Acordão:12/07/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL
SITUAÇÃO DE CARENCIA ECONOMICA
AGREGADO DOMESTICO
Sumário:I - O requisito de não ter o ocupante necessidade de ocupar a casa, referido no artigo 12 do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, deve apurar-se em função das necessidades do agregado familiar.
II - Não se verifica o requisito de não ter o ocupante necessidade de ocupar a casa, referido no artigo 12 do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, quando apenas se mostra que somente o chefe de familia e não tambem os outros componentes do agregado familiar, dispõe de alojamento fornecido pela Guarda Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00024993
Nº do Documento:SA119621207006203
Data de Entrada:09/19/1961
Recorrente:ANDRADE , JOSE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 34486 DE 1945/04/06 ART1 ART3.
D 35106 DE 1945/11/06 ART3 PAR1 ART12 PAR1.