Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000839
Data do Acordão:05/14/1956
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A interpretação de um requerimento de interposição de recurso para se decidir qual foi o acto administrativo de que o recorrente pretende recorrer constitui materia de facto, que o tribunal pleno não pode alterar.
Nº Convencional:JSTA00000247
Nº do Documento:SAP19560514000839
Data de Entrada:06/17/1955
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - BELO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4393.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.