Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016486 |
| Data do Acordão: | 03/15/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INFRACÇÃO FISCAL DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS QUOTA SOCIAL TRESPASSE |
| Sumário: | Não constitui distribuição de lucros passivel de imposto nos termos do n. 1 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais, o lançamento a credito numa conta intitulada "Quota a realizar" de determinada importancia que se provou terem os socios da sociedade arguida de infracção ao artigo 40, alinea a), do mesmo Codigo, recebido do trespasse dos seus estabelecimentos individuais e com ela integrado as suas quotas sociais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016391 |
| Nº do Documento: | SA219720315016486 |
| Data de Entrada: | 05/21/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PADARIAS REUNIDAS DE TORRES NOVAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N1 ART40 A. |