Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010982
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL
QUADRO GERAL DE ADIDOS
REMUNERAÇÃO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - So se forma indeferimento tacito quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida tem o dever legal de a resolver.
II - E da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica a resolução de questões sobre vencimentos de agentes do quadro geral de adidos, ainda que na situação de destacados.
Nº Convencional:JSTA00009917
Nº do Documento:SA119790510010982
Data de Entrada:10/28/1977
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:922
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 194/76 DE 1976/03/16.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 ART26 ART32 ART34.
DL 307-A/76 DE 1976/04/26.
DL 178-A/77 DE 1977/05/03.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.