Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015844
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO
CASA DE RENDA LIMITADA
REGISTO PREDIAL
EMOLUMENTOS
ISENÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:O art. 16, n. 1, al. e), do Dec.-Lei 608/73, de 14-11, aplicavel aos contratos de desenvolvimento para habitação por força do art. 7, n. 1, al. j), do Dec.-Lei 663/74, de 26-11, abrange a isenção dos emolumentos do registo predial relativos aos actos de averbamento de construção da constituição da propriedade horizontal dos respectivos fogos.
Nº Convencional:JSTA00015017
Nº do Documento:SA119850704015844
Data de Entrada:03/13/1981
Recorrente:SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1981/01/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Recusa Aplicação:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART100 N7.
Legislação Nacional:DL 608/73 DE 1973/11/14 ART15 N1 ART16 N1 A B C E.
DL 663/74 DE 1974/11/26 ART7 N1 J.
DL 638/76 DE 1976/07/29 ART7 N3 G.
DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART10 N3 G.
CCIV66 ART9.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART100 N7.
CONST76 ART167 J ART280.