Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015844 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO CASA DE RENDA LIMITADA REGISTO PREDIAL EMOLUMENTOS ISENÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL |
| Sumário: | O art. 16, n. 1, al. e), do Dec.-Lei 608/73, de 14-11, aplicavel aos contratos de desenvolvimento para habitação por força do art. 7, n. 1, al. j), do Dec.-Lei 663/74, de 26-11, abrange a isenção dos emolumentos do registo predial relativos aos actos de averbamento de construção da constituição da propriedade horizontal dos respectivos fogos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015017 |
| Nº do Documento: | SA119850704015844 |
| Data de Entrada: | 03/13/1981 |
| Recorrente: | SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1981/01/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Recusa Aplicação: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART100 N7. |
| Legislação Nacional: | DL 608/73 DE 1973/11/14 ART15 N1 ART16 N1 A B C E. DL 663/74 DE 1974/11/26 ART7 N1 J. DL 638/76 DE 1976/07/29 ART7 N3 G. DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART10 N3 G. CCIV66 ART9. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART100 N7. CONST76 ART167 J ART280. |