Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024626
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:Notificada uma Camara para elaboração da conta (final) do processo, tendo chegado a pagar-se por custas de parte, e tendo-lhe, ainda, sido devolvido o processo instrutor, que inculcava o termo da acção (art. 61 paragrafo unico do Reg.STA) e, enfim, tendo sido requerida contra ela a execução da sentença, superada fica, face ao art. 205-1 do C.P.Civil, a nulidade que consistiu na falta de notificação da sentença, por a notificação ter sido efectuada na pessoa do seu originario advogado que, sem reserva, havia substabelecido em colega seu.
Nº Convencional:JSTA00032786
Nº do Documento:SA119910924024626
Data de Entrada:01/13/1987
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:VALENTE , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART205.
RSTA57 ART61 PARUNICO.