Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013611
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDÊNCIA REAL
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
DESCONTO
RENDIMENTO DO CAPITAL
Sumário:I - O artigo 6 n. 12 do Código Imposto de Capitais, na redacção do Decreto-Lei 197/82, de 21-5, constitui uma regra residual ou remanescente de tributação envolvendo num único tipo geral de incidência real, todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência anteriores.
II - Os descontos efectuados no preço de venda de veículos automóveis, no âmbito do sistema denominado "Poupança
- Renault", mercê de montantes entregues em antecipação do pagamento daquele, são incidentes de imposto de capitais, nos termos da aludida disposição legal, uma vez que são de considerar, para tal efeito, como rendimentos provenientes da aplicação de capitais.
Nº Convencional:JSTA00033614
Nº do Documento:SA219911107013611
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:RENAULT GEST-SOC DO COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART3 N3 ART6.
CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21 ART6 N12.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PAG145.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS PAG19-20.
DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG243-302.