Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019737
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
SUBIDA DE RECURSO
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
SUBIDA IMEDIATA
SUBIDA A FINAL
Sumário:I - Em execução fiscal, o tribunal só conhecerá de recurso de decisão da Administração Fiscal quando o processo aí for remetido a final, salvo se o recorrente invocar prejuízo irreparável, caso em que subirá logo.
II - Com as alterações ao art. 355 do CPT introduzido pela
Lei n. 7/85 de 7 de Fevereiro, agora tais recursos subirão a tribunal sempre a final.
Nº Convencional:JSTA00045997
Nº do Documento:SA219960515019737
Data de Entrada:07/12/1995
Recorrente:TAVARES , DINIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO DE 1995/05/02 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART355 N1 N3 N4 N5.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DA L 7/96 DE 1996/02/07 ART355 N3 N4.