Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01389/06.3BESNT |
| Data do Acordão: | 10/23/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível. II - Não é, porém, o que sucede quando o despacho de reversão incorre em omissão das razões de facto que levaram à reversão da execução contra o Oponente e de indicação das normas legais que determinam a imputação da responsabilidade subsidiária ao executado revertido, como também tais elementos não são apreensíveis do restante contexto fundamentador do mesmo. III - Em tais circunstâncias fica afectado de forma irreversível o direito de defesa do revertido/executado, o que constitui fundamento bastante para determinar a anulação do despacho de reversão por insuficiência de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25051 |
| Nº do Documento: | SA22019102301389/06 |
| Data de Entrada: | 09/24/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |