Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016570 |
| Data do Acordão: | 03/08/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESPACHO NORMATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL |
| Sumário: | I - O despacho a que se referia o Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, apenas foi publicado no Diario do Governo, I Serie, de 23 de Dezembro de 1969. II - Tratando-se de um despacho normativo, que constitui lei, aquele despacho so se torna obrigatorio depois de publicado no Diario do Governo. III - Desta forma, verifica-se a ilegalidade da divida exequenda, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, com relação as quantias exequendas por serviços prestados pela Guarda Fiscal nos periodos anteriores a 28 de Dezembro de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00016390 |
| Nº do Documento: | SA219720308016570 |
| Data de Entrada: | 09/13/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO DA SILVA RANITO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 211 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1 ART5. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. D 33023 DE 1943/09/06. DESP DE 1968/03/14. DESP DE 1968/05/21. DN DE 1969/12/23. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG104. |