Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11560B |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO PRAZO PENA DISCIPLINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Deve observar-se o prazo estabelecido na alinea b), do n. 2, do art. 96, do D.L. n. 267/85 (um ano a contar do termo do prazo fixado no n. 1, do art. 6, do D.L. n. 256-A/77) se a Administração não invocar causa legitima de inexecução e o interessado alegar que não foi dada execução integral a sentença. II - Deve considerar-se executado o acordão que anular um acto por falta de fundamentação, quando a Administração o renova com fundamentação suficiente e nos termos legais. III - O funcionario da administração central ou regional, punido com a pena de inactividade por acto anulado contenciosamente, não tem direito aos vencimentos e mais remunerações que deixou de receber durante o periodo de afastamento do serviço, mas a uma indemnização pelos prejuizos sofridos, causados pelo acto anulado, pedida pelos meios processuais proprios. IV - Deve declarar-se a extinção da instancia se o Tribunal considerar que a sentença esta integralmente executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00028578 |
| Nº do Documento: | SA11989101911560B |
| Data de Entrada: | 05/05/1988 |
| Recorrente: | GOUVEIA , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC11560-B DE 1984/11/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1. LPTA85 ART96 N2. ETAF84 ART51 N1 H. EDF79 ART85 N6. EDF84 ART83 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286. AC STA DE 1980/12/11 IN AD N230 PAG186. |