Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11560B
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PRAZO
PENA DISCIPLINAR
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Deve observar-se o prazo estabelecido na alinea b), do n. 2, do art. 96, do D.L. n. 267/85 (um ano a contar do termo do prazo fixado no n. 1, do art. 6, do D.L. n. 256-A/77) se a Administração não invocar causa legitima de inexecução e o interessado alegar que não foi dada execução integral a sentença.
II - Deve considerar-se executado o acordão que anular um acto por falta de fundamentação, quando a Administração o renova com fundamentação suficiente e nos termos legais.
III - O funcionario da administração central ou regional, punido com a pena de inactividade por acto anulado contenciosamente, não tem direito aos vencimentos e mais remunerações que deixou de receber durante o periodo de afastamento do serviço, mas a uma indemnização pelos prejuizos sofridos, causados pelo acto anulado, pedida pelos meios processuais proprios.
IV - Deve declarar-se a extinção da instancia se o Tribunal considerar que a sentença esta integralmente executada.
Nº Convencional:JSTA00028578
Nº do Documento:SA11989101911560B
Data de Entrada:05/05/1988
Recorrente:GOUVEIA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5836
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC11560-B DE 1984/11/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1.
LPTA85 ART96 N2.
ETAF84 ART51 N1 H.
EDF79 ART85 N6.
EDF84 ART83 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286.
AC STA DE 1980/12/11 IN AD N230 PAG186.