Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030439 |
| Data do Acordão: | 03/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PARQUE DE SUCATA LICENCIAMENTO INDUSTRIAL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O carácter grave da lesão a que se refere o artigo 76 alínea b) do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho não se encontra dependente da diligência com que a Administração, preventivamente ou "a posteriori", acorra às situações em que essa lesão ameace verificar-se ou já se tenha concretizado. A perduração no tempo de uma situação de violação objectiva desses interesses não produz a sua sanação, pelo contrário agrava a extensão do dano. II - Não é possível discutir no âmbito da providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto administrativo a veracidade dos pressupostos em que o mesmo se baseou. III - Constitui grave lesão de interesse público a manutenção em funcionamento de um parque de sucata não licenciado numa zona urbana com emissão de ruídos incómodos, poeiras, líquidos ácidos e proliferação de ratos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034267 |
| Nº do Documento: | SA119920312030439 |
| Data de Entrada: | 02/20/1992 |
| Recorrente: | CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | BRAGA , SERAFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |