Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030439
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PARQUE DE SUCATA
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O carácter grave da lesão a que se refere o artigo 76 alínea b) do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho não se encontra dependente da diligência com que a Administração, preventivamente ou
"a posteriori", acorra às situações em que essa lesão ameace verificar-se ou já se tenha concretizado.
A perduração no tempo de uma situação de violação objectiva desses interesses não produz a sua sanação, pelo contrário agrava a extensão do dano.
II - Não é possível discutir no âmbito da providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto administrativo a veracidade dos pressupostos em que o mesmo se baseou.
III - Constitui grave lesão de interesse público a manutenção em funcionamento de um parque de sucata não licenciado numa zona urbana com emissão de ruídos incómodos, poeiras, líquidos ácidos e proliferação de ratos.
Nº Convencional:JSTA00034267
Nº do Documento:SA119920312030439
Data de Entrada:02/20/1992
Recorrente:CM DA MAIA
Recorrido 1:BRAGA , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INDEFERIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.