Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031649 |
| Data do Acordão: | 10/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Têm o dever legal de decidir o DGHEA e o Ministro da Agricultura pretensões, embora diferentes, formuladas, respectivamente, em requerimento e recurso hierárquico, se o que está em causa, é o mesmo e único interesse e pedido; II - Sempre que o recurso contencioso é precedido de impugnação administrativa necessária, a lei condiciona o recurso à verificação de alguns requisitos a observar na impugnação, determinando o seu incumprimento a extemporaneidade do recurso gracioso (art. 34 da LPTA) e a consequente rejeição do recurso contencioso por ilegal interposição (§ 4 do art. 57 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00040631 |
| Nº do Documento: | SA119941027031649 |
| Data de Entrada: | 01/14/1993 |
| Recorrente: | JESUS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAGR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART28 N1 A ART32 D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. CPA91 ART9 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26227 DE 1989/06/20. AC STA PROC27244 DE 1990/03/02. AC STAPLENO PROC21926 DE 1990/06/19. |