Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031649
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Têm o dever legal de decidir o DGHEA e o Ministro da Agricultura pretensões, embora diferentes, formuladas, respectivamente, em requerimento e recurso hierárquico, se o que está em causa, é o mesmo e único interesse e pedido;
II - Sempre que o recurso contencioso é precedido de impugnação administrativa necessária, a lei condiciona o recurso à verificação de alguns requisitos a observar na impugnação, determinando o seu incumprimento a extemporaneidade do recurso gracioso (art. 34 da LPTA) e a consequente rejeição do recurso contencioso por ilegal interposição (§ 4 do art. 57 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00040631
Nº do Documento:SA119941027031649
Data de Entrada:01/14/1993
Recorrente:JESUS , FERNANDO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAGR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART28 N1 A ART32 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
CPA91 ART9 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26227 DE 1989/06/20.
AC STA PROC27244 DE 1990/03/02.
AC STAPLENO PROC21926 DE 1990/06/19.