Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008264 |
| Data do Acordão: | 07/01/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA ACTO PUNITIVO VICIO DE FORMA ACTO RENOVAVEL |
| Sumário: | I - E anulavel pelo vicio de forma de falta de audição do arguido o acto punitivo de funcionario ultramarino, quando fundado em materia de facto não individualizada na acusação ou em relação a qual não foram indicados os preceitos legais violados e em circunstancias agravantes tambem não referidas. II - A anulação contenciosa não prejudica o uso pela autoridade administrativa da faculdade de renovar o acto sem tomar em consideração a parte viciada da acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016914 |
| Nº do Documento: | SA119710701008264 |
| Data de Entrada: | 10/01/1970 |
| Recorrente: | SALVATERRA , AGNELO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 709 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RRC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/08/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART147 ART366 N1 N20 ART367 PAR2 C D E G ART382 PAR3 PAR4 ART395. |