Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008264
Data do Acordão:07/01/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
ACTO PUNITIVO
VICIO DE FORMA
ACTO RENOVAVEL
Sumário:I - E anulavel pelo vicio de forma de falta de audição do arguido o acto punitivo de funcionario ultramarino, quando fundado em materia de facto não individualizada na acusação ou em relação a qual não foram indicados os preceitos legais violados e em circunstancias agravantes tambem não referidas.
II - A anulação contenciosa não prejudica o uso pela autoridade administrativa da faculdade de renovar o acto sem tomar em consideração a parte viciada da acusação.
Nº Convencional:JSTA00016914
Nº do Documento:SA119710701008264
Data de Entrada:10/01/1970
Recorrente:SALVATERRA , AGNELO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:709
Privacidade:01
Meio Processual:RRC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/08/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART147 ART366 N1 N20 ART367 PAR2 C D E G ART382 PAR3 PAR4 ART395.