Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010744
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
ACTO EXPRESSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - So ha indeferimento tacito, para efeitos contenciosos, quando sobre a entidade requerida recai o dever de decidir, no prazo legalmente fixado para tanto.
II - Não se verifica aquele dever no caso de ter sido proferido despacho expresso antes do decurso do referido prazo.
III - Não havendo o indeferimento tacito impugnado, falta o pressuposto indispensavel a ampliação do recurso a acto expresso entretanto proferido (artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).
IV - Em tais circunstancias, conhecido o acto expresso, atraves do processo instrutor, cabe ao interessado interpor novo recurso contencioso, contando-se o prazo, para tanto, a partir daquele conhecimento oficial [artigo 52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Tribunal].
Nº Convencional:JSTA00011113
Nº do Documento:SA119781214010744
Data de Entrada:06/02/1977
Recorrente:M EVANGELISTA-ISOLAMENTOS TERMICOS E EMBALAGENS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2034
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B N1 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10513 DE 1978/06/22.
AC STA PROC10652 DE 1972/06/22.
AC STA PROC10774 DE 1978/11/23.
AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N193 PAG107.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.