Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0848/05
Data do Acordão:04/05/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA.
PRAZO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I – As normas procedimentais previstas na Lei Geral Tributária são da aplicação imediata aos processos pendentes, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos (cfr. artº 12º, nº 3 deste diploma legal).
II – Sendo assim, tendo o contribuinte deduzido reclamação graciosa das liquidações adicionais de IRC relativas aos anos de 1993, 1994 e 1995, na vigência, portanto do CPT, não é aqui aplicável o regime consagrado no artº 57º, nºs 1 e 5 da LGT, mas sim o fixado no artº 125º do CPT, sob pena de o impugnante ver alargado para seis meses o prazo de indeferimento tácito das referidas reclamações, o que violaria uma garantia anteriormente constituída.
III – Pelo que o prazo para deduzir a impugnação judicial se conta nos termos do disposto nos artºs 123º, nº 1, al.d) e 125º do CPT.
Nº Convencional:JSTA00063059
Nº do Documento:SA2200604050848
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N1 D ART125.
LGT98 ART12 N3 ART57 N1 N5.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
Aditamento: