Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040961
Data do Acordão:02/21/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
REVERIFICADOR DE ALFÂNDEGA.
CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sumário:I - Em recurso contencioso a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art.º 46.º, n.º1 do RSTA.
II - Apenas terá interesse naquela anulação quem invoque um direito ou um interesse legalmente protegido, susceptível de ter sido lesado, retirando da anulação pretendida uma qualquer vantagem ou utilidade, dignas de tutela jurisdicional.
III - Após ter sido provido numa das vagas para que foi aberto o concurso, cuja nomeação aceitou, não subsiste um interesse digno de merecer tutela jurisdicional, pelo que o recorrente perde legitimidade para pretender anular o acto impugnado.
IV - Os demais interesses que o recorrente invoque pretender ver reconhecidos, relativos à valorização do seu currículo profissional, constituem interesses reflexos ou eventuais, não justificando a tutela jurisdicional pela via do recurso contencioso.
V - O parecer final do Ministério Público emitido ao abrigo do art° 53° da LPTA só carece de ser notificado se nele forem suscitadas questões novas, sem que com isso se fira o princípio do contraditório ou o do processo equitativo.
VI - A intervenção do Ministério Público na sessão nos termos do artº 15º da LPTA determina a anulação do julgamento face ao ac. do Tribunal Constitucional nº 157/01, publicado no DR, I Série, de 10.05.01, que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00057343
Nº do Documento:SAP20020221040961
Data de Entrada:03/16/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30263 DE 1997/04/30.
Aditamento: