Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0225/05 |
| Data do Acordão: | 07/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO. AUMENTO DE CAPITAL. ESCRITURA PÚBLICA. EMOLUMENTOS NOTARIAIS. DIREITO COMUNITÁRIO. REENVIO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | Suscitando-se nos autos a não conformação ao direito comunitário de uma verba da tabela geral do Imposto de Selo, justifica-se o reenvio prejudicial da questão junto do TJCE, se não há notícia de que este Tribunal emitiu pronúncia sobre a questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00062402 |
| Nº do Documento: | SA2200507060225 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | TGIS32. DL 322-B/2001 DE 2001/12/14 ART3. CPC96 ART276 N1 C ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/355/CEE DE 1969/07/17 ART7 N1 ART4 N2 ART8 ART10. DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10. |
| Aditamento: | |