Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045923 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - Em acção de responsabilidade civil extra-contratual, se o Réu alegou factos integrativos da prescrição do direito do Autor mas designou a excepção como sendo de caducidade, pode o juiz, sem violação do art. 303° do C. Civil, quaIificá-la prescrição e tirar daí as devidas consequências. II - O funcionamento da prescrição somente é afastado nos casos previstos na lei, nomeadamente em matéria de interrupção e prescrição, não sendo a ninguém licito invocar que o exercício atempado do direito seria oneroso ou traria consequências desfavoráveis. III - A ressalva da 2ª parte do art.º 7 do D-L nº 48.051 somente é aplicável quando a responsabilidade se funda na prática de acto administrativo ilegal - não em actos jurídicos que não possam ser contenciosamente impugnados nem em actos materiais. IV - Concorre causalmente com a sua própria conduta para a ocorrência dos danos resultantes do atraso na conclusão da obra de edificação dum prédio, afastando a responsabilidade da câmara, a empresa que inicia e quase leva até ao seu termo essa construção sem obter da câmara a respectiva licença, sendo inoperante a alegação de que confiou em garantias e promessas verbais de autarcas, posteriormente destruídas com a imposição de alterações e o decretamento de embargo, tudo supostamente contra a boa fé e em abuso do direito. V - Não podem, na ilegalidade, criar-se expectativas juridicamente tuteladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00055904 |
| Nº do Documento: | SA120010321045923 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | VIPIMÓVEL LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE RIO MAIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CC67 ART298 ART334. |
| Aditamento: | |