Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045923
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - Em acção de responsabilidade civil extra-contratual, se o Réu alegou factos integrativos da prescrição do direito do Autor mas designou a excepção como sendo de caducidade, pode o juiz, sem violação do art. 303° do C. Civil, quaIificá-la prescrição e tirar daí as devidas consequências.
II - O funcionamento da prescrição somente é afastado nos casos previstos na lei, nomeadamente em matéria de interrupção e prescrição, não sendo a ninguém licito invocar que o exercício atempado do direito seria oneroso ou traria consequências desfavoráveis.
III - A ressalva da 2ª parte do art.º 7 do D-L nº 48.051 somente é aplicável quando a responsabilidade se funda na prática de acto administrativo ilegal - não em actos jurídicos que não possam ser contenciosamente impugnados nem em actos materiais.
IV - Concorre causalmente com a sua própria conduta para a ocorrência dos danos resultantes do atraso na conclusão da obra de edificação dum prédio, afastando a responsabilidade da câmara, a empresa que inicia e quase leva até ao seu termo essa construção sem obter da câmara a respectiva licença, sendo inoperante a alegação de que confiou em garantias e promessas verbais de autarcas, posteriormente destruídas com a imposição de alterações e o decretamento de embargo, tudo supostamente contra a boa fé e em abuso do direito.
V - Não podem, na ilegalidade, criar-se expectativas juridicamente tuteladas.
Nº Convencional:JSTA00055904
Nº do Documento:SA120010321045923
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:VIPIMÓVEL LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE RIO MAIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CC67 ART298 ART334.
Aditamento: