Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015829
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
NÚMERO DE CONTRIBUINTE
Sumário:I - Da leitura do preâmbulo do D. L. 463/79 de 30/Nov. e mormente dos seus arts. 9 n. 1 e 12 n. 1, que vinculam o contribuinte e a Administração Fiscal, não é lícito ao Tribunal, a quem, em princípio importa apurar a verdade material, rejeitar a oposição por falta de indicação do número de contribuinte, dado ela ter sido recebida na
Rep. Fin. sem reparo.
II - Verificando-se a hipótese de I, cabe ao Senhor Juiz recorrido observar o disposto no art. 477 do Cód. Proc.
Civil.
Nº Convencional:JSTA00039366
Nº do Documento:SA219930602015829
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 N1 ART12 N1.
CPC67 ART474 ART477.