Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015829 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR NÚMERO DE CONTRIBUINTE |
| Sumário: | I - Da leitura do preâmbulo do D. L. 463/79 de 30/Nov. e mormente dos seus arts. 9 n. 1 e 12 n. 1, que vinculam o contribuinte e a Administração Fiscal, não é lícito ao Tribunal, a quem, em princípio importa apurar a verdade material, rejeitar a oposição por falta de indicação do número de contribuinte, dado ela ter sido recebida na Rep. Fin. sem reparo. II - Verificando-se a hipótese de I, cabe ao Senhor Juiz recorrido observar o disposto no art. 477 do Cód. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00039366 |
| Nº do Documento: | SA219930602015829 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 N1 ART12 N1. CPC67 ART474 ART477. |