Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034118
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
PESSOAL DIRIGENTE
CHEFE DE NÚCLEO
COMISSÃO DE SERVIÇO
CRIAÇÃO DE LUGARES
Sumário:I - O D.L. n. 323/89, de 26/9, constitui o Estatuto do pessoal dirigente que como tal é considerado segundo as categorias mencionadas no seu mapa anexo I, onde se não comporta a categoria de Chefe de Núcleo.
II - Tal categoria consta do D.L. 519-D/79, de 29.12 - (Lei Orgânica do L.N.E.C.) como fazendo parte da classe dirigente e susceptível de ser exercida em comissão de serviço.
III - Tal categoria embora não considerada como tal pelo
D.L. 323/89, é por ele porém reconhecida de harmonia com o art. 25, n. 5, pelo que se as comissões de serviço daquele cargo existiam à data da entrada em vigor do D.L.
323/89, gozam das regalias referidas no art. 18, n. 2, al. a) do mesmo Dec-Lei em conjugação com os seus ns. 3, 5, 6 e 7.
IV - Tem pois o funcionário provido em comissão de serviço em cargo dirigente, direito à criação do lugar de categoria imediatamente superior no momento da criação da comissão de serviço desde que reúna as condições estabelecidas na parte final da alínea a) do n. 2 e do n. 3.
Nº Convencional:JSTA00045766
Nº do Documento:SA119960213034118
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:ROCHA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1993/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A N3 N4 N5 ART24 ART25 N5 ART2 N5.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3 N4 N5 N6 N7 N9 ART25 N5.