Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034118 |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL PESSOAL DIRIGENTE CHEFE DE NÚCLEO COMISSÃO DE SERVIÇO CRIAÇÃO DE LUGARES |
| Sumário: | I - O D.L. n. 323/89, de 26/9, constitui o Estatuto do pessoal dirigente que como tal é considerado segundo as categorias mencionadas no seu mapa anexo I, onde se não comporta a categoria de Chefe de Núcleo. II - Tal categoria consta do D.L. 519-D/79, de 29.12 - (Lei Orgânica do L.N.E.C.) como fazendo parte da classe dirigente e susceptível de ser exercida em comissão de serviço. III - Tal categoria embora não considerada como tal pelo D.L. 323/89, é por ele porém reconhecida de harmonia com o art. 25, n. 5, pelo que se as comissões de serviço daquele cargo existiam à data da entrada em vigor do D.L. 323/89, gozam das regalias referidas no art. 18, n. 2, al. a) do mesmo Dec-Lei em conjugação com os seus ns. 3, 5, 6 e 7. IV - Tem pois o funcionário provido em comissão de serviço em cargo dirigente, direito à criação do lugar de categoria imediatamente superior no momento da criação da comissão de serviço desde que reúna as condições estabelecidas na parte final da alínea a) do n. 2 e do n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00045766 |
| Nº do Documento: | SA119960213034118 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | ROCHA , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1993/12/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A N3 N4 N5 ART24 ART25 N5 ART2 N5. DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3 N4 N5 N6 N7 N9 ART25 N5. |