Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01106/04 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL. BASE INSTRUTÓRIA. |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artº 845º do Código Administrativo, o juiz só pode dispensar-se de elaborar a base instrutória se o estado do processo permitir conhecer do mérito sem necessidade de mais provas. II – Não se verificando esta hipótese, deve o juiz fixar a base instrutória relacionando “os pontos de facto controvertidos cujo apuramento interesse à resolução do recurso”. |
| Nº Convencional: | JSTA0005577 |
| Nº do Documento: | SA12005061401106 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE RESENDE |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |