Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01106/04
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
BASE INSTRUTÓRIA.
Sumário:I – Nos termos do disposto no artº 845º do Código Administrativo, o juiz só pode dispensar-se de elaborar a base instrutória se o estado do processo permitir conhecer do mérito sem necessidade de mais provas.
II – Não se verificando esta hipótese, deve o juiz fixar a base instrutória relacionando “os pontos de facto controvertidos cujo apuramento interesse à resolução do recurso”.
Nº Convencional:JSTA0005577
Nº do Documento:SA12005061401106
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE RESENDE
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