Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028250
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
EXTRACÇÃO DE CORTIÇA
PROPRIEDADE DA CORTIÇA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Assume a natureza de acto administrativo susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que apreciando pedido de pagamento de valor de cortiça extraida da parte do predio onde fora demarcada reserva atribuida ao abrigo da
Lei n. 109/89, de 26/VIII, relega tal pagamento para a indemnização definitiva a efectuar nos termos do D.L. n.
199/88 de 3/V.
II - E legal o despacho que assim decide relativamente a cortiça extraida dessa parte do predio expropriado em
1975 e comercializado em 1987.
Nº Convencional:JSTA00032572
Nº do Documento:SA119910411028250
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:PONTE , LUCIANO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:PORT 559/75 DE 1975/09/17.
DL 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N1.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART1 N1 ART5 N1 N2 ART6 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART15 N1.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 ART2 ART3 N1 C ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.
AC STA PROC28171 DE 1991/02/14.
AC STA PROC28085 DE 1991/02/02.
AC STA PROC28417 DE 1991/02/28.
AC STA PROC28097 DE 1991/03/07.
Referência a Pareceres:P PGR 43/82 IN BMJ N328 PAG258.