Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015626 |
| Data do Acordão: | 10/11/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CONSUMO AGUAS MINERAIS INFRACÇÃO FISCAL VIGENCIA DAS LEIS ALEGAÇÕES RISCAR EXPRESSÕES |
| Sumário: | I - O imposto sobre o consumo de aguas minerais ou de mesa engarrafadas, exigido pelo artigo 1, alinea c), do Decreto-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, foi abolido pelo artigo 3, alinea b), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções, a partir de 1 de Agosto seguinte. II - Foi, assim, eliminada do numero das infracções a transgressão da falta do pagamento do imposto e deixou de ser infracção punivel, nos termos da excepção 1 do artigo 6 do Codigo Penal, sem prejuizo do pagamento do imposto em divida e liquidado anteriormente. III - Devem ser riscadas das alegações de recurso expressões ofensivas, despropositadas e inuteis. |
| Nº Convencional: | JSTA00019715 |
| Nº do Documento: | SA219671011015626 |
| Data de Entrada: | 01/04/1967 |
| Recorrente: | AGUAS DA QUINTA DA BELA VISTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 65 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1801 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44510 DE 1962/08/16 ART1 C ART2 ART3 ART6 ART8 D ART15 ART23. CPC39 ART154 ART155. CPCI63 ART112 H. CIT66 ART3 B. CP886 ART6. |