Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015626
Data do Acordão:10/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO DE CONSUMO
AGUAS MINERAIS
INFRACÇÃO FISCAL
VIGENCIA DAS LEIS
ALEGAÇÕES
RISCAR EXPRESSÕES
Sumário:I - O imposto sobre o consumo de aguas minerais ou de mesa engarrafadas, exigido pelo artigo 1, alinea c), do Decreto-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, foi abolido pelo artigo 3, alinea b), do Decreto-Lei n.
47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções, a partir de 1 de Agosto seguinte.
II - Foi, assim, eliminada do numero das infracções a transgressão da falta do pagamento do imposto e deixou de ser infracção punivel, nos termos da excepção 1 do artigo
6 do Codigo Penal, sem prejuizo do pagamento do imposto em divida e liquidado anteriormente.
III - Devem ser riscadas das alegações de recurso expressões ofensivas, despropositadas e inuteis.
Nº Convencional:JSTA00019715
Nº do Documento:SA219671011015626
Data de Entrada:01/04/1967
Recorrente:AGUAS DA QUINTA DA BELA VISTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:65
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1801
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 44510 DE 1962/08/16 ART1 C ART2 ART3 ART6 ART8 D ART15 ART23.
CPC39 ART154 ART155.
CPCI63 ART112 H.
CIT66 ART3 B.
CP886 ART6.