Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005872 |
| Data do Acordão: | 06/20/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO FUNDAMENTO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Não e de atender o pedido de aclaração de acordão, no qual o reclamante pretende a alteração da materia de facto e, consequentemente, impugnar a decisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032083 |
| Nº do Documento: | SAP19900620005872 |
| Recorrente: | CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SARL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89. LPTA85 ART28. |