Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009412 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO SANCIONATORIO AUDIENCIA E DEFESA MORTE DE RECORRENTE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACTIVIDADE COMERCIAL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Constitui acto sancionador o despacho do Ministro da Comunicação Social que determina a cessação imediata das funções de uma agencia noticiosa e proibe que o seu director exerça actividade noticiosa ou afins, em seu nome ou no de outra entidade qualquer. II - A falta de audiencia do arguido em processo sancionatorio constitui vicio de forma, gerador da anulabilidade do acto. III - O falecimento, no decurso do processo do recorrente que prosseguia nos autos em direito eminentemente pessoal e intransmissivel, determina a extinção do recurso por impossibilidade superveniente da lide [artigo 276, n. 3, e 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil]. |
| Nº Convencional: | JSTA00009392 |
| Nº do Documento: | SA119801211009412 |
| Data de Entrada: | 12/19/1974 |
| Recorrente: | LUPI , LUIS |
| Recorrido 1: | MINCSOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5030 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCSOC DE 1974/11/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | PORT 303/72 DE 1972/05/26 ART32. CPC67 ART276 N3 ART287 E. DL 150/72 DE 1972/05/05 ART115 ART118. DL 203/74 DE 1974/05/15 ART10. CONST33 ART8 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9778 DE 1976/01/15. AC STAP PROC10002 DE 1979/05/07. |
| Aditamento: | Se o acto a que se refere o n. I não esta fundamentado em abuso de liberdade de imprensa, não se verifica o vicio de usurpação de poder. |