Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/06
Data do Acordão:06/20/2006
Tribunal:CONFLITOS
Relator:VASCONCELOS CAMEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
Sumário:Competente para conhecer de impugnação de um despacho do director do Instituto de Segurança Social, que indeferiu pedido de apoio judiciário feito para intentar acção administrativa, é o tribunal administrativo e não o tribunal judicial, nos termos do artº 28º da Lei nº34/2004, de 29 de Julho, interpretado extensivamente.
Nº Convencional:JSTA00063284
Nº do Documento:SAC20060620013
Data de Entrada:05/04/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 7 JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA (3ª SECÇÃO) E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF LISBOA - TJ LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 34/2004 DE 2004/07/29 ART28.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC05B1248 DE 2005/09/22.
Aditamento: