Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/06 |
| Data do Acordão: | 06/20/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | VASCONCELOS CAMEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. |
| Sumário: | Competente para conhecer de impugnação de um despacho do director do Instituto de Segurança Social, que indeferiu pedido de apoio judiciário feito para intentar acção administrativa, é o tribunal administrativo e não o tribunal judicial, nos termos do artº 28º da Lei nº34/2004, de 29 de Julho, interpretado extensivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063284 |
| Nº do Documento: | SAC20060620013 |
| Data de Entrada: | 05/04/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 7 JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA (3ª SECÇÃO) E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF LISBOA - TJ LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 34/2004 DE 2004/07/29 ART28. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC05B1248 DE 2005/09/22. |
| Aditamento: | |