Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029627 |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES CÂMARA MUNICIPAL JUNTA DE FREGUESIA PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA SUBDELEGAÇÃO DE PODERES FALTA DE ATRIBUIÇÕES INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - Da conjugação do disposto nos arts. 51, n. 3, alínea a), 39 n. 2, alínea R), 27 n. 1, alínea T) e 15 n. 1, alínea R) todos do D.L. 100/84, de 29/3, resulta que aí se consagrou, com sujeição à vontade de outros orgãos, uma delegação de competência entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia (delegação intersubjectiva). II - O acto do Presidente da Junta de Freguesia, que defere pedido de licenciamento, invadindo a esfera de competência das Câmaras Municipais (mesmo no caso de se integrar nas competências que a Câmara Municipal delegou na respectiva Junta de Freguesia, ao abrigo das citadas disposições do D.L. 100/84, mas inexistindo autorização daquela para subdelegação o acto da Junta a subdelegar tais poderes no seu Presidente) está ferido de incompetência, por falta de atribuições, o que determina a sua nulidade. (art. 88, n. 1, alínea a) do citado D.L. n. 100/84, de 29.3). |
| Nº Convencional: | JSTA00033391 |
| Nº do Documento: | SA119911128029627 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | COSTA , MIGUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA JF DE MOSCAVIDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART114 N2. CADM40 ART363 N1 PARÚNICO. RGEU51 ART2 ART3 ART125 ART128 ART165. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/02/15 IN AD N251 PAG1352. AC STA DE 1983/06/30 IN BMJ N330 PAG421. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG269. ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG252. PAULO OTERO COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG76. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG468. |