Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013884 |
| Data do Acordão: | 03/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CITAÇÃO INTERESSADO |
| Sumário: | Deve ser rejeitado o recurso por ilegitimidade passiva quando a recorrente, dentro do prazo que para tal lhe foi concedido, não requereu a citação de todos aqueles a quem a procedencia do recurso pudesse directamente prejudicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00006691 |
| Nº do Documento: | SA119820318013884 |
| Data de Entrada: | 11/02/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA PLANICIE DOURADA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 246/79 DE 1979/05/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART75 N1. RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |