Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012025
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
PODER DISCRICIONARIO
COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
PREFERENCIA
PODER VINCULADO
Sumário:I - A concessão de novas carreiras e um acto praticado no exercicio de um poder discricionario da Administração, atacavel por desvio de poder.
II - Como resulta do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, as preferencias estabelecidas por este preceito so são de considerar quando e requerida a mesma concessão por 2 ou mais empresas.
III - So então a Administração fica vinculada na atribuição da carreira as preferencias legais, caso entenda que as necessidades publicas, considerados os objectos de coordenação dos transportes, justificam a concessão da nova carreira.
Nº Convencional:JSTA00009189
Nº do Documento:SA119801009012025
Data de Entrada:09/12/1978
Recorrente:COVAS & FILHOS LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - RN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3893
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1978/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/23 ART89 ART111 ART112 N4.
D 37272 DE 1948/12/23 NA REDACÇÃO DO DRGU 60/77 DE 1977/09/05 ART112 PAR7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/07/17 IN DG 60 IIS 1954/03/12.