Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015882
Data do Acordão:01/22/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE A INDUSTRIA AGRICOLA
PREDIO RUSTICO
MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:A liquidação do imposto sobre a industria agricola sobre os lucros de rendimentos plurianuais de propriedade rustica não duplica a contribuição predial liquidada anteriormente e no regime anterior ao actual Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola.
Nº Convencional:JSTA00018459
Nº do Documento:SA219690122015882
Data de Entrada:02/23/1968
Recorrente:CARVALHO , RUI
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART36 ART37 ART59 N1 ART324 ART337.