Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020787 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO EXTINÇÃO DA INSTANCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Um acto administrativo, embora com o mesmo sentido decisorio de outro anterior, não e confirmativo deste se resolve com base em novos elementos probatorios e em fundamentos que o primeiro não considerara (não em meros novos argumentos sobre os fundamentos do primeiro). II - Face ao valor juridico do segundo referido acto, torna-se impossivel a anulação do primeiro (por ter deixado ja de produzir efeitos) impondo-se a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide, no recurso contencioso do primeiro acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031878 |
| Nº do Documento: | SA119910207020787 |
| Data de Entrada: | 05/15/1984 |
| Recorrente: | SALVATERRA , AGNELO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/01/23. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 D. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |