Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000821 |
| Data do Acordão: | 05/24/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO |
| Sumário: | E de anular o acordão que, em materia de facto relativa a infracção de um despacho ministerial proferido ao abrigo da lei do condicionamento industrial, não especifica suficientemente a existencia material da mesma infracção, sendo omisso acerca dos elementos de facto, de molde a poder concluir-se a existencia do acto ilicito, constituindo a base essencial para aplicabilidade das penas cominadas no artigo 22 do Decreto n. 36945, devendo o processo baixar a secção respectiva, para se proceder a novo julgamento, com observancia das formalidades legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00000260 |
| Nº do Documento: | SAP19560524000821 |
| Data de Entrada: | 03/04/1955 |
| Recorrente: | ELIAS & PAIVA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 12 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4314. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPI40 ART669 ART722. D 36443. D 36945 DE 1948/01/28. |