Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000821
Data do Acordão:05/24/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
Sumário:E de anular o acordão que, em materia de facto relativa a infracção de um despacho ministerial proferido ao abrigo da lei do condicionamento industrial, não especifica suficientemente a existencia material da mesma infracção, sendo omisso acerca dos elementos de facto, de molde a poder concluir-se a existencia do acto ilicito, constituindo a base essencial para aplicabilidade das penas cominadas no artigo 22 do Decreto n. 36945, devendo o processo baixar a secção respectiva, para se proceder a novo julgamento, com observancia das formalidades legais.
Nº Convencional:JSTA00000260
Nº do Documento:SAP19560524000821
Data de Entrada:03/04/1955
Recorrente:ELIAS & PAIVA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4314.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPI40 ART669 ART722.
D 36443.
D 36945 DE 1948/01/28.