Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039012
Data do Acordão:02/15/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para haver identidade de decisão importa não apenas a existência de identidade da resolução dada ao caso concreto, mas também identidade da decisão e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão.
II - Tendo-se a autoridade recorrida limitado a remeter para o acto que havia praticado, no qual determinava o não pagamento de vencimentos e subsídio de refeição
à recorrente, enquanto não fosse posto cobro à situação de absentismo, embora as faltas estivessem justificadas por atestado médico, aquele acto não é lesivo dos interesses da recorrente, pois se limita a confirmar o anterior, mesmo que posteriormente a recorrente tenha recorrido a uma médica.
Nº Convencional:JSTA00043796
Nº do Documento:SA119960215039012
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:COUTO , IVONE E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOUSADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 41/90 ART11 G.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG233.