Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039012 |
| Data do Acordão: | 02/15/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para haver identidade de decisão importa não apenas a existência de identidade da resolução dada ao caso concreto, mas também identidade da decisão e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão. II - Tendo-se a autoridade recorrida limitado a remeter para o acto que havia praticado, no qual determinava o não pagamento de vencimentos e subsídio de refeição à recorrente, enquanto não fosse posto cobro à situação de absentismo, embora as faltas estivessem justificadas por atestado médico, aquele acto não é lesivo dos interesses da recorrente, pois se limita a confirmar o anterior, mesmo que posteriormente a recorrente tenha recorrido a uma médica. |
| Nº Convencional: | JSTA00043796 |
| Nº do Documento: | SA119960215039012 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | COUTO , IVONE E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOUSADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 41/90 ART11 G. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG233. |