Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE. CITAÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. NULIDADE. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I – Efectuada a penhora, a falta de citação do cônjuge do executado constituirá nulidade insanável de conhecimento oficioso a todo o tempo. II – Pelo que o meio processual mais adequado para o cônjuge indevidamente não citado defender os seus direitos processuais será a arguição da correspondente nulidade, para, na sequência da citação obrigatória, exercer todos os poderes que a lei lhe confere. III – Por isso, no processo de execução fiscal, em todos os casos em que tem de ser efectuada a citação referida no art. 239.º, n.º 1 (isto é, sempre que forem penhorados bens imóveis ou móveis sujeitos a registo), a regra do n.º 2 do art. 97.º da L.G.T., impõe a conclusão de que não será permitido ao cônjuge a dedução de embargos de terceiro, mesmo enquanto não tiver sido citado, devendo a defesa dos seus direitos ser efectuada através da arguição da nulidade por falta de citação, com a consequente possibilidade de exercício de todos os direitos processuais, em que se inclui a oposição à penhora, nos termos dos arts. 276.º e 278.º deste Código. IV – Assim, é de ordenar a convolação da petição de embargos de terceiro em requerimento de incidente de arguição da nulidade por falta da citação, a juntar ao processo de execução, nos termos do disposto nos artºs 97º, nº 3 da LGT e 98º, nº 4 do CPPT, para aí ser apreciada pelo chefe da respectiva repartição. |
| Nº Convencional: | JSTA00063802 |
| Nº do Documento: | SA2200611290174 |
| Data de Entrada: | 02/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 ART165 ART204 ART237 ART239 ART276 ART278. CPC96 ART351. LGT98 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1838/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC21279 DE 1997/04/09.; AC STA PROC22963 DE 1999/04/14. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG759. |
| Aditamento: | |