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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CÔNJUGE.
CITAÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
NULIDADE.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I – Efectuada a penhora, a falta de citação do cônjuge do executado constituirá nulidade insanável de conhecimento oficioso a todo o tempo.
II – Pelo que o meio processual mais adequado para o cônjuge indevidamente não citado defender os seus direitos processuais será a arguição da correspondente nulidade, para, na sequência da citação obrigatória, exercer todos os poderes que a lei lhe confere.
III – Por isso, no processo de execução fiscal, em todos os casos em que tem de ser efectuada a citação referida no art. 239.º, n.º 1 (isto é, sempre que forem penhorados bens imóveis ou móveis sujeitos a registo), a regra do n.º 2 do art. 97.º da L.G.T., impõe a conclusão de que não será permitido ao cônjuge a dedução de embargos de terceiro, mesmo enquanto não tiver sido citado, devendo a defesa dos seus direitos ser efectuada através da arguição da nulidade por falta de citação, com a consequente possibilidade de exercício de todos os direitos processuais, em que se inclui a oposição à penhora, nos termos dos arts. 276.º e 278.º deste Código.
IV – Assim, é de ordenar a convolação da petição de embargos de terceiro em requerimento de incidente de arguição da nulidade por falta da citação, a juntar ao processo de execução, nos termos do disposto nos artºs 97º, nº 3 da LGT e 98º, nº 4 do CPPT, para aí ser apreciada pelo chefe da respectiva repartição.
Nº Convencional:JSTA00063802
Nº do Documento:SA2200611290174
Data de Entrada:02/16/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 ART165 ART204 ART237 ART239 ART276 ART278.
CPC96 ART351.
LGT98 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1838/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC21279 DE 1997/04/09.; AC STA PROC22963 DE 1999/04/14.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG759.
Aditamento: