Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017219 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PARECER ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS SUBSTITUIÇÃO DE MAQUINARIA BENS DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - Não carece de fundamentação o despacho integrante de pareceres fundamentados. II - A importação de material destinado apenas a substituir outro identico, com vista a assegurar a continuação do processo produtivo, não beneficia da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, al. k), da Lei 3/72, de 27-5. |
| Nº Convencional: | JSTA00004659 |
| Nº do Documento: | SA119830414017219 |
| Data de Entrada: | 02/25/1982 |
| Recorrente: | PARAGLAS-SOC DE ACRILICOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1815 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 BIX K BXXV. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 74/74 DE 1974/02/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14939 DE 1983/02/10. |