Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017219
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
SUBSTITUIÇÃO DE MAQUINARIA
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - Não carece de fundamentação o despacho integrante de pareceres fundamentados.
II - A importação de material destinado apenas a substituir outro identico, com vista a assegurar a continuação do processo produtivo, não beneficia da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, al. k), da Lei 3/72, de
27-5.
Nº Convencional:JSTA00004659
Nº do Documento:SA119830414017219
Data de Entrada:02/25/1982
Recorrente:PARAGLAS-SOC DE ACRILICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1815
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 BIX K BXXV.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14939 DE 1983/02/10.