Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005804
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATERIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:Em situação de total omissão da materia de facto na sentença recorrida, e porque o Supremo apenas conhece do direito nas situações do artigo
21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o processo deve baixar ao tribunal a quo, nos termos e para os efeitos do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00028397
Nº do Documento:SA219890118005804
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SARL
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B ART729 N3.
LPTA85 ART27.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3564 DE 1988/07/16.