Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005804 |
| Data do Acordão: | 01/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATERIA DE FACTO OMISSÃO DE PRONUNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | Em situação de total omissão da materia de facto na sentença recorrida, e porque o Supremo apenas conhece do direito nas situações do artigo 21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o processo deve baixar ao tribunal a quo, nos termos e para os efeitos do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00028397 |
| Nº do Documento: | SA219890118005804 |
| Data de Entrada: | 07/06/1988 |
| Recorrente: | TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART729 N3. LPTA85 ART27. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3564 DE 1988/07/16. |