Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/08 |
| Data do Acordão: | 09/11/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO DECISÃO |
| Sumário: | I — A possibilidade de reforma das decisões judiciais, prevista no art. 669°, n.° 2, do CPC, constitui uma solução excepcional em face da regra genericamente inserta no art. 666°, n.° 1, do mesmo diploma. II — Essa possibilidade excepcional pressupõe que na decisão se constate um erro evidente e cometido por inadvertência, seja quanto à qualificação jurídica dos factos, seja quanto à determinação da norma aplicável, seja ainda quanto à não consideração de elementos constantes dos autos que, por si só e inequivocamente, implicassem uma decisão em sentido diverso. III — Desde que só uma consideração conjunta dos vários lotes postos a concurso permitiria que se dissesse haver uma pluralidade de prestações, não incorreu em qualquer lapso o acórdão que disse ser «de um tipo único» a prestação contratual prevista se o contexto da afirmação revela que tal unicidade meramente se referiu a cada um desses lotes. IV — E, se o aresto acrescentou que tal pluralidade de prestações, mesmo que existisse, nunca afectaria o sentido da pronúncia tomada, conclui-se que uma hipotética presença do «lapso manifesto» não implicava uma «decisão diversa da proferida» e, portanto, seria sempre inapta para fundar uma reforma do acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA0009423 |
| Nº do Documento: | SA1200809110313 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |