Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0313/08
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
LAPSO
MANIFESTO
DECISÃO
Sumário:I A possibilidade de reforma das decisões judiciais, prevista no art. 669°, n.° 2, do CPC, constitui uma solução excepcional em face da regra genericamente inserta no art. 666°, n.° 1, do mesmo diploma.
II Essa possibilidade excepcional pressupõe que na decisão se constate um erro evidente e cometido por inadvertência, seja quanto à qualificação jurídica dos factos, seja quanto à determinação da norma aplicável, seja ainda quanto à não consideração de elementos constantes dos autos que, por si só e inequivocamente, implicassem uma decisão em sentido diverso.
III Desde que só uma consideração conjunta dos vários lotes postos a concurso permitiria que se dissesse haver uma pluralidade de prestações, não incorreu em qualquer lapso o acórdão que disse ser «de um tipo único» a prestação contratual prevista se o contexto da afirmação revela que tal unicidade meramente se referiu a cada um desses lotes.
IV E, se o aresto acrescentou que tal pluralidade de prestações, mesmo que existisse, nunca afectaria o sentido da pronúncia tomada, conclui-se que uma hipotética presença do «lapso manifesto» não implicava uma «decisão diversa da proferida» e, portanto, seria sempre inapta para fundar uma reforma do acórdão.
Nº Convencional:JSTA0009423
Nº do Documento:SA1200809110313
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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