Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031112 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE RECURSO TUTELAR FUNDAMENTAÇÃO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Publicado o aviso de ter sido publicitada a lista de antiguidades dos funcionários de certa Administração Regional de Saúde, os interessados que dela discordarem devem reclamar para o dirigente do Serviço que publicou aquela lista e depois, se for caso disso, recorrer para o membro do Governo competente, hierárquica ou tutelarmente. Não tendo procedido assim, aquela lista consolidou-se na ordem jurídica, sendo irrelevantes as reacções administrativas posteriormente assumidas pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00038325 |
| Nº do Documento: | SA119930701031112 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SOUSA , LINO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1992/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART87 N1 ART96 N1 - N5 ART97 N1 N2. LPTA85 ART30 ART31 N1. CCIV66 ART10. |