Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031112
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
RECURSO TUTELAR
FUNDAMENTAÇÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:Publicado o aviso de ter sido publicitada a lista de antiguidades dos funcionários de certa Administração Regional de Saúde, os interessados que dela discordarem devem reclamar para o dirigente do Serviço que publicou aquela lista e depois, se for caso disso, recorrer para o membro do Governo competente, hierárquica ou tutelarmente.
Não tendo procedido assim, aquela lista consolidou-se na ordem jurídica, sendo irrelevantes as reacções administrativas posteriormente assumidas pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00038325
Nº do Documento:SA119930701031112
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SOUSA , LINO
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1992/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART87 N1 ART96 N1 - N5 ART97 N1 N2.
LPTA85 ART30 ART31 N1.
CCIV66 ART10.