Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012761/15.8BCLSB |
| Data do Acordão: | 02/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA REFORMA DA CONTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que indeferira um pedido de reforma da conta por considerar extemporânea e inoportuna a pretensão do requerente – de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça – visto que a solução unânime das instâncias observa a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27289 |
| Nº do Documento: | SA120210225012761/15 |
| Data de Entrada: | 02/17/2021 |
| Recorrente: | A........ E B......... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |