Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011053
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
SUSPEIÇÃO
ANULAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ACTO CONSEQUENTE
ACTO DE EXCLUSÃO
CASO RESOLVIDO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - A anulação de um acto ilegal tende a reconstituição da chamada situação actual hipotetica; ha, pois, que fazer desaparecer os seus efeitos e eliminar os efeitos dos actos consequentes.
II - Actos consequentes são os dotados de certo conteudo em relação aos quais um acto administrativo anterior constitua pressuposto; verificada a inexistencia de nexo de causalidade entre o acto recorrido e um acto posterior, este não e consequente daquele.
III - Afastados os recorrentes de um concurso por acto que se consolidou na ordem juridica e que não e consequente do acto recorrido, perdem aqueles o interesse na anulação do acto.
IV - Na apreciação do interesse, como requisito da legitimidade, são atendiveis as circunstancias supervenientes.
Nº Convencional:JSTA00009352
Nº do Documento:SA119801127011053
Data de Entrada:11/09/1977
Recorrente:CALADO , VITAL E OUTRO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4796
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1977/09/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N176 PAG1384-1385.
Aditamento:Não e consequente do acto que indeferiu reclamação contra a constituição de juri de concurso de provimento por alegada suspeição de dois dos seus membros o acto que exclui os reclamantes do mesmo concurso por aqueles terem faltado as provas.