Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011053 |
| Data do Acordão: | 11/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JURI SUSPEIÇÃO ANULAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA ACTO CONSEQUENTE ACTO DE EXCLUSÃO CASO RESOLVIDO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - A anulação de um acto ilegal tende a reconstituição da chamada situação actual hipotetica; ha, pois, que fazer desaparecer os seus efeitos e eliminar os efeitos dos actos consequentes. II - Actos consequentes são os dotados de certo conteudo em relação aos quais um acto administrativo anterior constitua pressuposto; verificada a inexistencia de nexo de causalidade entre o acto recorrido e um acto posterior, este não e consequente daquele. III - Afastados os recorrentes de um concurso por acto que se consolidou na ordem juridica e que não e consequente do acto recorrido, perdem aqueles o interesse na anulação do acto. IV - Na apreciação do interesse, como requisito da legitimidade, são atendiveis as circunstancias supervenientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00009352 |
| Nº do Documento: | SA119801127011053 |
| Data de Entrada: | 11/09/1977 |
| Recorrente: | CALADO , VITAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4796 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS INSTALADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1977/09/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N176 PAG1384-1385. |
| Aditamento: | Não e consequente do acto que indeferiu reclamação contra a constituição de juri de concurso de provimento por alegada suspeição de dois dos seus membros o acto que exclui os reclamantes do mesmo concurso por aqueles terem faltado as provas. |