Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0476/14 |
| Data do Acordão: | 07/02/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | COLIGAÇÃO AUTOR ORDEM DE CONHECIMENTO SENTENÇA |
| Sumário: | I – Por imposição do normativo do artigo 660.°/1 da versão antiga do CPC, a sentença conhece em primeiro lugar das questões processuais que possam determinar a absolvição da instância, segundo a ordem imposta pela sua procedência lógica. II - Ora, assim sendo, a sentença recorrida não podia conhecer do mérito da causa sem antes conhecer da excepção dilatória de ilegal coligação de autores suscitada pela recorrente Fazenda Pública. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17746 |
| Nº do Documento: | SA2201407020476 |
| Data de Entrada: | 04/24/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |