Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000261
Data do Acordão:02/25/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
MULTA
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Sumário:I - A presunção estabelecida no paragrafo 1 do artigo
158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e juris et de jure apenas relativamente ao adquirente.
II - As multas previstas nesse artigo e seus paragrafos são de aplicar individualmente.
Nº Convencional:JSTA00013699
Nº do Documento:SA219760225000261
Data de Entrada:10/30/1974
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:344
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART49 N2 ART158 PAR2 PAR3.
CPP29 ART164 PAR2.