Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013768
Data do Acordão:10/20/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO
ACTO INTERNO
DESPACHO MINISTERIAL
CONSULTA PRÉVIA
ACTO LESIVO
Sumário:I - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento.
II - Constitui acto interno o despacho ministerial que teve por escopo definir o procedimento a adoptar pelos Serviços Aduaneiros na interpretação e aplicação de determinadas normas.
III - O despacho ministerial recorrido, por ser um acto interno, é irrecorrível.
IV - O despacho ministerial recorrido não é um daqueles actos que a lei prevê (um acto anterior à liquidação) referente ao reconhecimento ou indeferimento de uma isenção fiscal relativo ao IVA e direitos aduaneiros.
V - A consulta prévia tem por escopo a Administração esclarecer uma dada situação tributária ainda não concretizada do contribuinte.
VI - O despacho que recair sobre tal consulta, embora vincule os Serviços da Administração, não é susceptível de recurso, por se tratar de um acto opiniativo.
VII - É o acto de liquidação que provoca a lesão de direitos e interesses da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00039311
Nº do Documento:SAP19931020013768
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART14 PAR2.
CADU41 ART248 ART255.
EBFISC89 ART17 N2.
CPTRIB91 ART20 N1 ART72 ART74.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/02/20 IN AP-DR 1992/10/15.
AC STAPLENO DE 1992/03/25 IN AD N365 PAG664.
AC STAPLENO PROC5262 DE 1993/06/09.
AC STAPLENO PROC11882 DE 1993/06/09.
Referência a Doutrina:CARDOSO DOS SANTOS ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS 1993 2ED PAG104.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES DO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA DE 1977/1978 PAG91.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DOACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG114.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1993 PAG236-263.