Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031269 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO ESPECIAL PROCESSO URGENTE CONVITE DO TRIBUNAL REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO RESIDÊNCIA CERTIDÃO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia dos actos administrativos integra a natureza de processo especial que deve obedecer à particular tramitação que o art. 78 do D.L. 267/85 estabelece. II - Em tal processo, atento o carácter urgente que o expoenta, não é possível dar cumprimento ao disposto no artigo 40 daquele Diploma Legal, quando se constatem as irregularidades a que se refere o seu n. 1. III - É irregular a petição de suspensão de eficácia dum acto administrativo quando se não indica a residência dos interessados directamente prejudicados pelo pedido, quando tal indicação é perfeitamente possível com o acesso à certidão de que trata a parte final do n. 3 do artigo 77 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00036177 |
| Nº do Documento: | SA119921124031269 |
| Data de Entrada: | 10/15/1992 |
| Recorrente: | PEQUENO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/09/18. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART202 ART463 N1 ART477. LPTA85 ART40 N1 B ART77 ART78. |