Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0308/04
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
HOMOLOGAÇÃO.
RELATÓRIO.
JÚRI.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
II - O acto que manifesta concordância com uma proposta de adjudicação, formulada em relatório pelo júri de concurso público para aquisição de serviços enquadrável no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é qualificável como um acto de homologação, pelo que, não carece de fundamentação própria, de acordo com a regra que consta do n.º 2 do art. 124.º do C.P.A..
III - Esta dispensa de fundamentação justifica-se por o dever de fundamentar se transferir para o relatório subjacente à proposta do júri que é objecto de homologação, nos termos do art. 109.º, n.º 1, daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00061014
Nº do Documento:SA1200404220308
Data de Entrada:03/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.; AC STA PROC37248 DE 1997/12/02.; AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.
Aditamento: