Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038337 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PROMOÇÃO NULIDADE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - O funcionário municipal admitido segundo as regras do Código Administrativo mas promovido com violação das regras que condicionam o acesso à categoria subsequente encontra-se em situação irregular e portanto sujeito à disciplina do DL 413/91 de 19/10. II - Sendo nula a deliberação camarária que o promoveu sem concurso a categoria superior são nulas todas as deliberações que alteram o escalão e os indíces remuneratórios consequentes a tal promoção. III - Não pode o funcionário valer-se de remuneração alcançada num percurso funcional irregular para ao ser integrado, correctivamente por força do DL 413/91 a que corresponde remuneração inferior, para pretender ser posicionado em escalão e índice correspondente à remuneração que auferia na situação irregular. IV - O DL 413/91 contem disposições imperativas pelo que a sua aplicação não depende da audiência do interessado agindo a Administração no uso de poderes vinculados e não discricionários sendo irrelevantes as razões pessoais ou outras do interessado, pois é o cadastro individual do funcionário que determina os termos em que se fará a regularização da situação funcional do visado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045551 |
| Nº do Documento: | SA119960326038337 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | FEITOR , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART3 N1 N3 ART4. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART26 N2. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N5. CPA91 ART103 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35247 DE 1994/11/08. |