Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038337
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
PROMOÇÃO
NULIDADE
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - O funcionário municipal admitido segundo as regras do Código Administrativo mas promovido com violação das regras que condicionam o acesso à categoria subsequente encontra-se em situação irregular e portanto sujeito à disciplina do DL 413/91 de 19/10.
II - Sendo nula a deliberação camarária que o promoveu sem concurso a categoria superior são nulas todas as deliberações que alteram o escalão e os indíces remuneratórios consequentes a tal promoção.
III - Não pode o funcionário valer-se de remuneração alcançada num percurso funcional irregular para ao ser integrado, correctivamente por força do DL 413/91 a que corresponde remuneração inferior, para pretender ser posicionado em escalão e índice correspondente à remuneração que auferia na situação irregular.
IV - O DL 413/91 contem disposições imperativas pelo que a sua aplicação não depende da audiência do interessado agindo a Administração no uso de poderes vinculados e não discricionários sendo irrelevantes as razões pessoais ou outras do interessado, pois é o cadastro individual do funcionário que determina os termos em que se fará a regularização da situação funcional do visado.
Nº Convencional:JSTA00045551
Nº do Documento:SA119960326038337
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:FEITOR , JOSE
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART3 N1 N3 ART4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART26 N2.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N5.
CPA91 ART103 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35247 DE 1994/11/08.